REGIMENTO INTERNO DOS SEMINÁRIOS TEOLÓGICOS DA IPB

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E FINS

Art. 1.º - Os Seminários Teológicos Presbiterianos são instituições de ensino superior, com duração indeterminada; têm como entidade mantenedora a Igreja Presbiteriana do Brasil, seu objetivo principal é a formação de Ministros para a Igreja, bem como desenvolver a pesquisa e os conhecimentos no campo da Teologia e outros cursos nos termos do Artigo 24.

Art. 2º - No desenvolvimento de suas atividades, os Seminários procurarão cumprir a sua finalidade, observando os seguintes princípios básicos:
a)        Fidelidade às Escrituras Sagradas, como única regra de fé e prática;
b)        Lealdade à Confissão de Fé da IPB e seus Catecismos Maior e Breve, como fiel sistema expositivo de doutrina;
c)        Obediência à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.
d)        Igualdade de condições para o acesso e permanência nos cursos;
e)        Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte, o pensamento e o saber teológicos, observados os princípios expressos nas alíneas "a" e "b" deste artigo e a alínea "c" do artigo 24;
f)        Promoção de elevados padrões de espiritualidade e qualidade de ensino;
g)        Valorização das experiências formadoras da vida pastoral e missionária;
h)        Vinculação e aplicação do processo de aprendizagem teológica à obra missionária e às igrejas presbiterianas em todo o território nacional;
i)        Oferta de ensino, diurno e/ou noturno, adequado às condições do educando, observadas as necessidades das igrejas e disponibilidades dos Seminários;
j)        Ensino segundo os princípios da fé reformada.

Art. 3º - Os Seminários, criados pelo SC/IPB, oferecerão programas de graduação, pós-graduação (Lato e Stricto Sensu) e cursos de extensão no campo da Teologia.
Parágrafo Único: Os cursos stricto sensu somente serão oferecidos após aprovação do SC/IPB, mediante parecer da JET.

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º - A administração dos Seminários é exercida por meio das seguintes instâncias: Junta de Educação Teológica (JET); Junta Regional de Educação Teológica (JURET); Diretor e Congregação.

Art. 5º - A JET, estabelecida pelo SC/IPB, superintende a obra de educação teológica da Igreja, nos termos do seu Regimento Interno.

Seção I: Da Junta Regional de Educação Teológica (JURET)

Art. 6º - A JURET é o órgão encarregado de superintender a administração do(s) Seminário(s) de uma determinada região geográfica, subordinado à JET, conforme aprovação do Supremo Concílio.

Art. 7º - A JURET é constituída de 5 membros titulares e seus suplentes, sendo 3 pastores e 2 presbíteros, eleitos pelo SC, ou por sua CE, observando a representação de cada Sínodo da Região, não podendo ter mais de um representante por Sínodo como titular.
§ 1º - O mandato dos membros da JURET é de 4 anos com nomeação feita pelo SC/IPB ou pela CE-SC/IPB, a cada 2 anos alternadamente.
§ 2º - Não podem integrar a Junta Regional de Educação Teológica membros da JET eleitos pelo SC/IPB, da Congregação, nem membros dos corpos docente e discente, nem funcionários do(s) Seminário(s) superintendido(s) pela JURET.
§ 3º - O membro que faltar a duas (2) reuniões consecutivas sem justificativa será substituído pelo suplente, e seu Sínodo será comunicado de seu desligamento da JURET.

Art. 8º - As áreas de atuação das JURETs são definidas conforme resolução do SC/IPB, que determina a distribuição geográfica dos Sínodos.
Parágrafo Único - Os Seminários a serem criados serão jurisdicionados pela JURET de sua região.

Art. 9º - Compete à JURET:
a)        Superintender o(s) Seminário(s) em sua área de atuação;
b)        Receber e analisar a(s) proposta(s) orçamentária(s) do(s) Seminário(s) da sua região, submetendo-a(s) à aprovação da JET;
c)        Contratar e destituir o Diretor do(s) Seminário(s) da sua jurisdição;
d)        Contratar e destituir o Capelão do(s) Seminário(s) da sua jurisdição, ouvido o Diretor;
e)        Examinar e apreciar o relatório anual do(s) Seminário(s), bem como os livros de atas da Congregação, registrando suas observações;
f)        Aprovar ou não os nomes de professores, encaminhados pela Congregação, bem como preletores das Semanas Teológicas e outros eventos;
g)        Zelar pelo cumprimento da legislação eclesiástica, civil e trabalhista, e do plano de cargos e salários da IPB em todos os níveis da administração do(s) Seminário(s) a ela subordinadas;
h)        Aprovar e encaminhar anualmente à JET, para aprovação da mesma, os relatórios das atividades do(s) Seminário(s) sob a sua jurisdição, consolidados em relatório próprio, bem como seu livro de atas;
i)        Aprovar o valor das mensalidades do(s) Seminário(s) de sua região encaminhadas pelo Diretor até o final de outubro;
j)        Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da JET;
k)        Julgar em grau de recurso, em primeira instância, atos do Diretor e da Congregação;
l)        Comunicar aos Sínodos da sua respectiva região a existência de vaga na JURET, e solicitar a indicação de nomes acompanhada de currículos, para encaminhamento à CE-SC/IPB por meio da JET;
m)        Aprovar o Regulamento Interno do(s) Seminário(s) sob a sua jurisdição, dando ciência à JET;
n)        Aprovar a criação de cursos de extensão no(s) Seminário(s);
o)        Nomear os Coordenadores de Cursos e de Departamentos;
p)        Propor ao SC/IPB, por meio da JET, mudança ou alteração deste Regimento;
q)        Definir critérios para concessão de bolsas de estudos, ouvidos o Diretor e a Congregação;
r)        Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
§ 1º - Nos casos de Seminários com mantenedores próprios, estes submeterão suas propostas orçamentárias à JET, para conhecimento.
§ 2º - De qualquer ato ou decisão da JURET caberá recurso à JET.

Art. 10 - A JURET terá a seguinte diretoria: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos por seus pares no mês de agosto, com mandato de dois anos.

Art. 11 - A JURET reunir-se-á ordinariamente, 3 vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela JET, ou por solicitação escrita de 3 de seus membros, ou, ainda, a pedido da Congregação.
§ 1º - A convocação da Junta Regional de Educação Teológica far-se-á com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
§ 2º - O quorum mínimo para funcionamento da JURET é de 3 (três) membros.

Art. 12 - Os membros da JURET não percebem vencimentos para o desempenho de suas funções, fazendo jus, no entanto, ao reembolso de despesas de viagem, hospedagem e alimentação quando a serviço.
§ 1º - Os membros da Junta Regional de Educação Teológica não respondem com os seus bens, por dívidas ou prejuízos financeiros na administração do Seminário.
§ 2º - É vedada a contratação de cônjuges e parentes até terceiro grau de membros da JURET, durante o mandato dos mesmos, para cargo remunerado no Seminário, exceto no caso de anterior contratação.

Art. 13 - Compete ao Presidente da Junta Regional de Educação Teológica:
a)        Integrar a JET como membro nato, prestando relatório à JURET;
b)        Convocar as reuniões da Junta e presidi-las;
c)        Comparecer ou não às reuniões da Congregação como membro ex-ofício;
d)        Cumprir e fazer cumprir as decisões da JET e da JURET.

Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 15 - Compete ao Secretário da JURET:
a)        Secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas e comunicar as decisões a quem de direito, com a máxima presteza;
b)        Redigir a correspondência e expedir documentos de sua alçada;
c)        Manter o arquivo, que deverá estar em um do (s) Seminário(s), indicado pela JURET, contando com o apoio da secretaria do mesmo;
d)        Substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
e)        Transferir ao seu sucessor toda a documentação da JURET sob sua responsabilidade.

Seção II: Do Diretor - Administração interna
e vida espiritual - dos alunos do Seminário

Art. 16 - A administração interna do Seminário será de responsabilidade do Diretor, a quem compete:
a)        Gerir as atividades do Seminário;
b)        Superintender a administração dos bens patrimoniais de uso do Seminário, a execução orçamentária e o emprego dos recursos financeiros, observando as normas estabelecidas pela JURET, prestando conta aos órgãos competentes;
c)        Solicitar e autorizar serviços e execução de obras e a aquisição de bens móveis, observando as normas estabelecidas pela JURET e pela IPB;
d)        Exercer a administração sobre o pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
e)        Velar pelo fiel cumprimento de todas as ordens e determinações baixadas pela JURET;
f)        Autorizar a matrícula dos alunos e deferir requerimentos em geral;
g)        Convocar e presidir as reuniões da Congregação e da eleição dos representantes dos tutores eclesiásticos e dos professores;
h)        Representar o Seminário;
i)        Assinar certificados e diplomas, juntamente com o Secretário da Congregação;
j)        Prestar, no final do ano letivo, relatório de suas atividades à JURET, com cópia para a Congregação;
k)        Presidir as solenidades de formatura, colação de grau e outras promovidas pelo Seminário;
l)        Contratar funcionários que se fizerem necessários à boa administração, conforme previsão orçamentária;
m)        Manter em ordem todo o registro e manutenção dos bens móveis e imóveis utilizados pela entidade, observadas as diretrizes da JURET;
n)        Assinar cheques juntamente com o funcionário responsável pela tesouraria aprovado pela JURET;
o)        Indicar anualmente os coordenadores de Curso e Departamentos para aprovação ou não da JURET;
p)        Promover o Seminário junto às igrejas locais, presbitérios e sínodos, criando processos de sua integração na região;
Parágrafo Único - O mandato do Diretor será de dois anos, podendo ser renovado sucessivamente, por iguais períodos.

Art. 17 - O cuidado da vida espiritual e devocional dos alunos, no âmbito do seminário, será de responsabilidade do Capelão, a quem compete:
a)        Programar e acompanhar as atividades devocionais do Seminário, velando pela vida espiritual de toda a comunidade;
b)        Supervisionar e acompanhar o órgão de representação estudantil;
c)        Assistir espiritualmente e ministrar aconselhamento pastoral aos seminaristas, professores e funcionários;
d)        Acompanhar e estimular os seminaristas nos seus estágios práticos junto às Igrejas quando designado pela Congregação;
e)        Substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos.
a)        Parágrafo Único: O Capelão exercerá suas funções subordinado ao Diretor.

Art. 18 - É vedada a contratação de cônjuge e ou parente até terceiro grau do Diretor e do Capelão para cargo remunerado.

Seção III: Da Congregação (CG)

Art. 19 - A Congregação do Seminário é responsável pela vida acadêmica, competindo-lhe:
a)        Regulamentar os cursos de graduação e outros, bem como o controle de sua execução;
b)        Supervisionar as atividades didáticas;
c)        Elaborar as normas para o regime disciplinar;
d)        Dar orientação e assistência à comunidade estudantil nos seus problemas e aspirações;
e)        Informar ao tutor ou equivalente a aplicação de disciplina acadêmica;
     Parágrafo Único - A Congregação será subordinada à JURET.

Art. 20 - A Congregação é constituída pelos seguintes membros:
I.        Diretor;
II.        Capelão;
III.        Coordenadores de Cursos e Departamentos;
IV.        Representante dos Professores;
V.        Representante dos Alunos;
VI.        Representante dos Tutores eclesiásticos.

Art. 21 - As reuniões da Congregação serão convocadas e presididas pelo Diretor.
§ 1º - A Congregação elegerá anualmente, dentre os seus membros, docentes da Casa, o (a) Secretário (a), cabendo-lhe a responsabilidade de elaborar e manter o arquivo de atas e a correspondência;
§ 2º - O Representante dos alunos será o presidente do Diretório Acadêmico do Seminário;
§ 3º - O Representante dos tutores será eleito anualmente pelos tutores dos alunos regulares vinculados à IPB, em processo coordenado pelo Diretor.
§ 4º - O Representante dos professores será eleito anualmente, em reunião convocada pelo Diretor.

Art. 22 - A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente tantas vezes quanto necessário, por convocação do Diretor, ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º - A convocação da Congregação far-se-á com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
§ 2º - O quorum mínimo para as reuniões será a maioria absoluta de seus membros.

Art. 23 - São atribuições da Congregação:
a)        Exercer a jurisdição acadêmica do Seminário;
b)        Deliberar sobre questões de ordem pedagógica, didática e disciplinar;
c)        Encaminhar à JURET o livro de atas para exame e aprovação;
d)        Tomar conhecimento e cumprir as resoluções encaminhadas pela JET e pela JURET;
e)        Dirigir e supervisionar a vida acadêmica do Seminário;
f)        Regulamentar os Estágios Supervisionados;
g)        Aprovar o calendário anual de atividades do Seminário, assegurando o cumprimento da carga horária mínima exigida, ou seja, 800 horas/aula, 200 dias letivos, distribuídos em 40 Semanas;
h)        Estabelecer as normas gerais de funcionamento dos cursos e programas, zelando pelo cumprimento das diretrizes definidas pela JET e pela JURET;
i)        Promover semanas de atualização teológica;
j)        Prover os meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento acadêmico;
k)        Receber e avaliar, ao final do ano letivo, os relatórios dos coordenadores de cursos;
l)        Suplementar, complementar e corroborar o ensino programático mediante a realização de preleções, estudos, conferências, simpósios, cursos, encontros, congressos, para grupos, classes ou todo o corpo discente, sem prejuízo das aulas regulares, disto dando ciência à JURET;
m)        Encaminhar à JURET, por meio do Diretor, proposta de nomes qualificados para a docência no Seminário, com todas as informações que justifiquem a indicação;
n)        Conferir o diploma e certificado de conclusão de curso aos alunos que completarem o Currículo de estudos programados para o Curso;
o)        Proceder periodicamente à avaliação do programa desenvolvido pelos professores de todas as áreas;
p)        Receber e avaliar relatório anual dos professores em tempo integral.
q)        Elaborar e aplicar exame de proficiência nos termos dos Art. 38, § único, e 39.
Parágrafo Único - O Secretário da Congregação assinará, juntamente com Diretor, os Diplomas e certificados conferidos.

CAPÍTULO III - DOS CURSOS

Art. 24 - O Seminário poderá oferecer cursos de graduação, pós-graduação e de extensão, ressalvado o disposto no artigo 3º.
a)        O Curso de Bacharelado em Teologia está estruturado de forma a atender ao Currículo e condições fixados pelo SC/IPB e destina-se, prioritariamente, à formação para o Ministério Pastoral;
b)        Outros cursos de bacharelado ou equivalente, tais como Educação a Distância, Educação Cristã, Missiologia e Música, organizados pela Congregação mediante plano de curso aprovado pela JURET e JET, destinam-se ao aperfeiçoamento ministerial para o desempenho do serviço da Igreja;
c)        Os cursos de pós-graduação destinam-se ao aperfeiçoamento acadêmico, cultural e artístico desenvolvendo a capacidade de ensino e pesquisa no campo da Teologia e serão organizados pela Congregação mediante plano de curso aprovado pela JURET e JET.
d)        Os cursos de extensão destinam-se ao aperfeiçoamento ministerial e serão organizados pela Congregação mediante plano de curso aprovado pela JURET.
Parágrafo Único - Cada curso oferecido terá um Coordenador cujas atribuições serão definidas no Regulamento Interno do Seminário.

CAPÍTULO IV - DOS DEPARTAMENTOS E CORPO DOCENTE

Art. 25 - O Departamento, menor fração da estrutura do Seminário, para os efeitos de organização didática e de distribuição de pessoal, compreende disciplinas afins e congrega professores para objetivo comum de ensino, pesquisa e extensão, distribuído nas seguintes áreas:
I.        Departamento de Cultura Geral.
II.        Departamento de Teologia Exegética;
III.        Departamento de Teologia Histórica;
IV.        Departamento de Teologia Pastoral;
V.        Departamento de Teologia Sistemática;
Parágrafo Único - O Departamento é dirigido por um Coordenador, nomeado pela JURET, cujas atribuições estão definidas no Regulamento Interno do Seminário.

Art. 26 - Ao Departamento compete:
a)        Executar e coordenar o ensino das diversas disciplinas sob sua responsabilidade;
b)        Encaminhar ao Coordenador do Curso, para aprovação da Congregação, os programas de ensino e planos de cursos das disciplinas;
c)        Sugerir medidas que visem à melhoria do ensino;
d)        Elaborar proposta dos recursos necessários à realização dos trabalhos;
e)        Colaborar com outros Departamentos do Seminário;
f)        Sugerir à Congregação a publicação de trabalhos produzidos por seus membros.

Art. 27 - O Corpo Docente do Seminário é constituído de professores de nível superior, preferencialmente pastores pós-graduados, que nele exerçam atividades de ensino, pesquisa e extensão conforme a seguinte designação:
a)        Docentes em regime integral ou parcial;
b)        Docentes visitantes;
Parágrafo Único - Os Docentes contratados em regime integral deverão ter, no mínimo, a titulação de Mestre na área em que lecionam.

Art. 28 - O regime de trabalho dos Docentes contratados abrangerá as modalidades:
I.        Integral - 40 horas semanais, sendo no mínimo 20 horas semanais de aulas;
II.        Parcial - Em função do número de horas semanais.
III.        Visitante - Cursos de curta duração.
§ 1º - Entende-se por regime de trabalho de dedicação integral aquele em que o docente tem como obrigação prestar quarenta (40) horas semanais de trabalho ao Seminário seja em aulas, estudos e pesquisas, seja em produções literárias, trabalho de extensão, planejamento e avaliação, realizado, em princípio, no campus ou em outro local autorizado pela JURET;
§ 2º - Os professores de tempo integral deverão apresentar à Congregação relatório anual de suas atividades profissionais;
§ 3º - Professores visitantes são os que não têm vínculo permanente com o Seminário e ministram cursos aprovados em resolução da JURET, por período de curta duração.

Art. 29 - A adoção do regime de dedicação integral dependerá de proposta da Congregação, acompanhada de plano de trabalho, para aprovação da JURET.

Art. 30 - Os docentes incumbir-se-ão de:
a)        Participar da elaboração da proposta pedagógica e cumprir o plano de trabalho do estabelecimento de ensino;
b)        Elaborar o plano de curso de sua(s) respectiva(s) disciplina(s);
c)        Zelar pela aprendizagem dos alunos;
d)        Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor aproveitamento;
e)        Ministrar as aulas previstas no calendário escolar, além de desenvolver atividades extra-classe inerentes à sua função pedagógica.
f)        Contribuir para ampliação, difusão e transmissão do saber, a formação integral da personalidade;
g)        Elaborar questões para o Processo Nacional de Seleção e o Exame Nacional de Formandos, quando forem solicitados.

CAPÍTULO IV - DO CORPO DISCENTE

Art. 31 - O Corpo Discente do Seminário constitui-se de todos os alunos regularmente matriculados, cujos direitos e deveres estão definidos no Regulamento Interno do Seminário.

Art. 32 - Ao Corpo Discente fica garantida a organização estudantil, por meio do Diretório Acadêmico, na forma definida no Regulamento próprio, aprovado pela congregação.

CAPÍTULO V - DA GRADE CURRICULAR

Art. 33 - O programa do curso de Bacharelado em Teologia dos Seminários Teológicos Presbiterianos obedecerá à grade curricular aprovada pelo Supremo Concílio.
§ 1º - A grade do curso de Bacharelado em Teologia faz parte deste Regimento, na forma do Anexo I.
§ 2º - Para outros cursos porventura oferecidos pelo Seminário, a JURET apresentará as respectivas grades curriculares para aprovação da JET.

Art. 34 - A grade curricular do curso de Bacharelado em Teologia terá uma carga horária mínima anual de 800 horas/aula, no mínimo de 3.210 horas/aula e 214 créditos para conclusão do curso.

Art. 35 - As disciplinas estão divididas em duas classes:
a)        Disciplinas Obrigatórias - compostas das disciplinas que fazem parte da grade obrigatória para todos os Seminários e perfazem o total de 186 créditos e 2.790 horas/aula;
b)        Disciplinas Eletivas - compostas das disciplinas que fazem parte da grade móvel, que poderão ser oferecidas pelos Seminários de acordo com suas possibilidades docentes e necessidades regionais, que perfazem o total de 28 créditos e 420 horas/aula.
Parágrafo Único - Somente as disciplinas constantes da grade obrigatória serão utilizadas no Exame Nacional de Formandos, a ser aplicado aos alunos do último ano do bacharelado em Teologia.

CAPÍTULO VI - DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 36 - A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a)        Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b)        De estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pela Congregação do Seminário.

Art. 37 - Para ser considerado aprovado em uma disciplina, o aluno deverá atender à freqüência mínima de 75% das aulas ministradas e obter média, no mínimo, 7 (sete).

Art. 38 - O aluno poderá ser dispensado das disciplinas do departamento de cultura geral cursadas em outra instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, mediante parecer da Congregação. Parágrafo Único - O aluno poderá ser dispensado das disciplinas de música e idiomas mediante aprovação em exame de proficiência.

Art. 39 - O aluno poderá ser dispensado das disciplinas cursadas em Institutos Bíblicos da IPB, desde que seja aprovado em exame de proficiência.

CAPÍTULO VII - DO PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA

Art. 40 - A seleção de mérito dos candidatos aos cursos de Bacharelado em Teologia constará de Processo Nacional de Seleção, compreendendo avaliações de Conhecimentos Gerais da Bíblia, Símbolos de Fé da IPB, línguas portuguesa e inglesa conforme critérios estabelecidos pela JET.

Art. 41 - Para a matrícula no curso de Bacharel em Teologia é obrigatório ao interessado, além de preencher os demais requisitos estabelecidos neste Regimento e ter nível médio completo, apresentar os seguintes documentos:
a)        Certidão expedida pelo presbitério a que sua igreja estiver jurisdicionada, declarando que o mesmo foi aceito como Candidato ao Ministério na forma estabelecida pelo SC/IPB.
b)        No caso de interessados que não sejam candidatos ao Ministério, certidão expedida pelo conselho da sua igreja - ou órgão equivalente, no caso de interessado não filiado a uma igreja presbiteriana - declarando que é membro de igreja evangélica, perfeitamente integrado, há pelo menos três (3) anos;
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese serão aceitos candidatos que não tenham concluído o Ensino Médio em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou que não sejam membros de igrejas evangélicas.

Art. 42 - O candidato que for aceito após o exame de seleção de mérito deverá matricular-se regularmente em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pela Congregação.

Art. 43 - Recebem-se em transferência, alunos oriundos de outros Seminários da Igreja Presbiteriana do Brasil, aos quais serão creditadas as disciplinas devidamente cursadas nessas instituições, do currículo aprovado pelo Supremo Concílio.

Art. 44 - Recebem-se, em transferência, alunos oriundos de seminários evangélicos idôneos, aos quais serão creditadas as disciplinas equivalentes, ouvida a Congregação, em no máximo 50% da grade curricular em vigor.
Parágrafo Único - Os alunos transferidos estão obrigados a atender aos pré-requisitos estipulados na composição curricular do Curso.

CAPÍTULO VIII - DAS FINANÇAS

Art. 45 - Os recursos financeiros do Seminário são provenientes das seguintes fontes:
a)        Verba orçamentária da Tesouraria do Supremo Concílio da IPB ou do órgão mantenedor do Seminário;
b)        Anuidades pagas pelos alunos;
c)        Ofertas, doações, legados, taxas e rendimentos.
Parágrafo Único - O sustento pessoal do seminarista e suas despesas de manutenção no Seminário são da exclusiva alçada do seu órgão patrocinador, de sua família ou dele próprio.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46 - Os membros da Junta Regional de Educação Teológica e os integrantes da Congregação, exceção feita ao Diretor, não respondem, subsidiaria ou solidariamente, por dívidas, obrigações e compromissos do Seminário, salvo na medida em que sejam diretamente responsáveis pelo fato.

Art. 47 - A dissolução ou cessação final das atividades do Seminário somente processar-se-á mediante expressa decisão do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil.

Art. 48 - Este Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte pelo Supremo Concílio.

Art. 49 - Os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Educação Teológica, ouvida a CE-SC.

Art. 50 - São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou firam a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.

Obs.: os ANEXOS deste Regimento Interno, contendo as matérias, créditos e ementas, está disponível em nosso site na guia "DEPARTAMENTOS" do menu principal.