Composição
A JURET Brasil Central atualmente (agosto de 2008) é composta dos seguintes membros:
Rev. Alcides Martins Júnior (Presidente)
Rev. Cléber Macedo de Oliveira
Rev. José Gonçalves de Siqueira
Presb. Gilson dos Santos Souza (Vice-Presidente)
Presb. Fausto Mendanha Gonzaga (Secretário)
A partir de setembro/2008 haverá alteração nessa composição, em virtude do vencimento do mandato do Rev. Alcides, do Rev. José Siqueira e Presb. Fausto.
Área de Atuação
A JURET (Junta Regional de Educação Teológica) Brasil Central é responsável pela superintendência, nos termos do Regimento Interno dos Seminários da IPB, dos Seminários da região Brasil Central: Seminário Presbiteriano de Brasília, Seminário Presbiteriano Brasil Central (Goiânia-GO) e da Extensão do SPBC em Ji-Paraná (Rondônia). Os membros da JURET Brasil Central são nomeados pelo Supremo Concílio da IPB ou sua Comissão Executiva, mediante indicação dos Sínodos da região, que são os seguintes:
1. Sínodo Araguaia/Tocantins
2. Sínodo Brasil Central
3. Sínodo de Brasília
4. Sínodo Centro América
5. Sínodo do Mato Grosso do Sul
6. Sínodo Matogrossense
7. Sínodo Noroeste do Brasil
8. Sínodo Sudoeste de Goiás
9. Sínodo Triângulo Mineiro
10. Sínodo de Taguatinga
Atribuições
As atribuições da JURET são definidas pela Seção I do Regimento Interno dos Seminários da IPB, que é transcrita a seguir:
Seção I: Da Junta Regional de Educação Teológica (JURET)
Art. 6º - A JURET é o órgão encarregado de superintender a administração do(s) Seminário(s) de uma determinada região geográfica, subordinado à JET, conforme aprovação do Supremo Concílio.
Art. 7º - A JURET é constituída de 5 membros titulares e seus suplentes, sendo 3 pastores e 2 presbíteros, eleitos pelo SC, ou por sua CE, observando a representação de cada Sínodo da Região, não podendo ter mais de um representante por Sínodo como titular.
§ 1º - O mandato dos membros da JURET é de 4 anos com nomeação feita pelo SC/IPB ou pela CE-SC/IPB, a cada 2 anos alternadamente.
§ 2º - Não podem integrar a Junta Regional de Educação Teológica membros da JET eleitos pelo SC/IPB, da Congregação, nem membros dos corpos docente e discente, nem funcionários do(s) Seminário(s) superintendido(s) pela JURET.
§ 3º - O membro que faltar a duas (2) reuniões consecutivas sem justificativa será substituído pelo suplente, e seu Sínodo será comunicado de seu desligamento da JURET.
Art. 8º - As áreas de atuação das JURETs são definidas conforme resolução do SC/IPB, que determina a distribuição geográfica dos Sínodos.
Parágrafo Único - Os Seminários a serem criados serão jurisdicionados pela JURET de sua região.
Art. 9º - Compete à JURET:
a) Superintender o(s) Seminário(s) em sua área de atuação;
b) Receber e analisar a(s) proposta(s) orçamentária(s) do(s) Seminário(s) da sua região, submetendo-a(s) à aprovação da JET;
c) Contratar e destituir o Diretor do(s) Seminário(s) da sua jurisdição;
d) Contratar e destituir o Capelão do(s) Seminário(s) da sua jurisdição, ouvido o Diretor;
e) Examinar e apreciar o relatório anual do(s) Seminário(s), bem como os livros de atas da Congregação, registrando suas observações;
f) Aprovar ou não os nomes de professores, encaminhados pela Congregação, bem como preletores das Semanas Teológicas e outros eventos;
g) Zelar pelo cumprimento da legislação eclesiástica, civil e trabalhista, e do plano de cargos e salários da IPB em todos os níveis da administração do(s) Seminário(s) a ela subordinadas;
h) Aprovar e encaminhar anualmente à JET, para aprovação da mesma, os relatórios das atividades do(s) Seminário(s) sob a sua jurisdição, consolidados em relatório próprio, bem como seu livro de atas;
i) Aprovar o valor das mensalidades do(s) Seminário(s) de sua região encaminhadas pelo Diretor até o final de outubro;
j) Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da JET;
k) Julgar em grau de recurso, em primeira instância, atos do Diretor e da Congregação;
l) Comunicar aos Sínodos da sua respectiva região a existência de vaga na JURET, e solicitar a indicação de nomes acompanhada de currículos, para encaminhamento à CE-SC/IPB por meio da JET;
m) Aprovar o Regulamento Interno do(s) Seminário(s) sob a sua jurisdição, dando ciência à JET;
n) Aprovar a criação de cursos de extensão no(s) Seminário(s);
o) Nomear os Coordenadores de Cursos e de Departamentos;
p) Propor ao SC/IPB, por meio da JET, mudança ou alteração deste Regimento;
q) Definir critérios para concessão de bolsas de estudos, ouvidos o Diretor e a Congregação;
r) Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
§ 1º - Nos casos de Seminários com mantenedores próprios, estes submeterão suas propostas orçamentárias à JET, para conhecimento.
§ 2º - De qualquer ato ou decisão da JURET caberá recurso à JET.
Art. 10 - A JURET terá a seguinte diretoria: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos por seus pares no mês de agosto, com mandato de dois anos.
Art. 11 - A JURET reunir-se-á ordinariamente, 3 vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela JET, ou por solicitação escrita de 3 de seus membros, ou, ainda, a pedido da Congregação.
§ 1º - A convocação da Junta Regional de Educação Teológica far-se-á com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
§ 2º - O quorum mínimo para funcionamento da JURET é de 3 (três) membros.
Art. 12 - Os membros da JURET não percebem vencimentos para o desempenho de suas funções, fazendo jus, no entanto, ao reembolso de despesas de viagem, hospedagem e alimentação quando a serviço.
§ 1º - Os membros da Junta Regional de Educação Teológica não respondem com os seus bens, por dívidas ou prejuízos financeiros na administração do Seminário.
§ 2º - É vedada a contratação de cônjuges e parentes até terceiro grau de membros da JURET, durante o mandato dos mesmos, para cargo remunerado no Seminário, exceto no caso de anterior contratação.
Art. 13 - Compete ao Presidente da Junta Regional de Educação Teológica:
a) Integrar a JET como membro nato, prestando relatório à JURET;
b) Convocar as reuniões da Junta e presidi-las;
c) Comparecer ou não às reuniões da Congregação como membro ex-ofício;
d) Cumprir e fazer cumprir as decisões da JET e da JURET.
Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 15 - Compete ao Secretário da JURET:
a) Secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas e comunicar as decisões a quem de direito, com a máxima presteza;
b) Redigir a correspondência e expedir documentos de sua alçada;
c) Manter o arquivo, que deverá estar em um do (s) Seminário(s), indicado pela JURET, contando com o apoio da secretaria do mesmo;
d) Substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
e) Transferir ao seu sucessor toda a documentação da JURET sob sua responsabilidade.